12.09, 13.09, 14.09, 15.09, 16.09, 17.09, 18.09, 19.09, 20.09, 21.09
O transporte de animais no compartimento dos passageiros dos autocarros é permitido se houver um lugar separado, aprovação prévia e condições adequadas: Para raças pequenas - numa transportadora. Para as raças grandes - numa cama ou num cobertor. O peso máximo permitido do animal é de 10 kg. É permitido o transporte de um carrinho de bebé dobrado na bagageira - gratuitamente.
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